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DOCUMENTOS ÚTEIS

- História do Grupo José Avillez

- Restaurantes do Grupo

- Organograma da empresa

- Código de Conduta

- Fardamento

- Regras de apresentação

- Segurança e Saúde no Trabalho

- O que é e para que serve

- O que avaliamos?
- Como avaliamos?

- Vídeos explicativos

O QUE FAZER QUANDO PRECISAR DE...

E perceber as regras relativas à marcação de férias

E perceber quais os diferentes tipos de faltas

Para obtenção mais rápida dos documentos

Para estar bem enquadrado em termos de IRS

Para tirar dúvidas em relação ao recibo de vencimento

ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO

Quando recebemos um novo colaborador, pretendemos que este se sinta parte do Grupo José Avillez desde o primeiro dia. Para além da receção no seu posto de trabalho, há um conjunto de informações que devem ser conhecidas por todos, bem como um conjunto de regras que deverão ser cumpridas.

Estas diretrizes serão divulgadas pelas chefias (seja na operação, seja no escritório), mas estarão sempre disponíveis para conhecimento e consulta nesta base de dados.

A apresentação abaixo dará acesso ao seguinte conteúdo:

- História do Grupo José Avillez

- Restaurantes e conceitos do Grupo José Avillez

- Organograma do escritório e da operação

- Visão geral sobre os benefícios do Grupo José Avillez

- Regras para faltas e férias

- Código de Conduta

- Regras de Apresentação

- Regras de fardamento por restaurante

- Temas de segurança e saúde no trabalho

Para fazer o download da apresentação, por favor clique no link abaixo

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

O processo de avaliação de desempenho é um marco histórico no Grupo José Avillez. Apesar de resultar num processo simples de fazer e de operacionalizar, terá um impacto muito grande na forma como as nossas pessoas são avaliadas, gerando mais justiça e mais reconhecimento a todos aqueles que trabalham connosco.

O que é a avaliação de desempenho? E para que serve?

Como o nome indica, a avaliação de desempenho serve para avaliarmos a forma como os trabalhadores estão a desempenhar as suas funções. No entanto, este é um processo estruturado, bem definido e com regras que ajudam a que todos sejam avaliados pelos mesmos padrões e princípios, gerando mais justiça e reconhecimento.

Quando é que estou a ser avaliado(a)?

O processo de avaliação de desempenho decorre de 1 de março a 28 de fevereiro do ano seguinte, tendo, por isso, a duração de 12 meses. Isto quer dizer que cada ciclo tem 12 meses de avaliação, mas renova-se sempre no dia 1 de março. Isto quer dizer que a partir de 1 de março de 2026, todos os trabalhadores estarão em avaliação diariamente e no dia 28 de fevereiro de 2027 faz-se a avaliação final deste ciclo. No dia 1 de março de 2027 inicia-se um novo ciclo de avaliação, e por aí adiante.

Quais as competências em avaliação?

O modelo aprovado visa avaliar as competências que o Grupo José Avillez considera necessárias para uma execução satisfatória das funções na operação. Essas competências são comportamentais (por exemplo, a capacidade de gerir conflitos ou gerir a pressão) e competências técnicas (específicas por função), e foram criados vários itens para avaliar cada uma destas competências. Existem competências comuns a todas as funções (as chamadas competências gerais), e competências específicas por função (sala, cozinha, bar, armazém, hostess).

Poderá consultar aqui todos os itens pelos quais será avaliado, tendo em conta a sua função:

Competências Sala

Competências Cozinha

Competências Bar

Competências Armazém

Competências Hostess

Quais as diferentes fases do processo de avaliação de desempenho?

O ciclo foi pensado de forma a promover mais contactos entre as chefias e a sua equipa, e concluiu-se que o ideal será existirem reuniões de 3 em 3 meses. Em todos os ciclos, a primeira reunião será em Junho (3 meses após o início). Em Setembro volta a haver reunião (ao 6º mês), depois em Dezembro (ao 9º mês), e finalmente em fevereiro (reunião final). É suposto os objetivos serem diferentes de reunião para reunião:

Reunião de Junho - informação aos colaboradores sobre os itens em avaliação

Reunião de Setembro - colaborador faz a auto avaliação e a chefia faz a avaliação, e há lugar a reunião entre os dois

Reunião de Dezembro - reunião de feedback relativamente ao desempenho até ao momento

Reunião de Fevereiro - reunião final de ciclo, que inclui novamente a auto avaliação, avaliação por parte da chefia e reunião formal.

O que é que eu tenho de fazer ao longo do processo?

Desenvolvemos uma aplicação muito simples e de fácil utilização, acessível por telemóvel. Nesta aplicação, os utilizadores terão apenas de fazer a sua autoavaliação (e, no caso das chefias, a avaliação dos membros da sua equipa). A aplicação envia lembretes de forma automática para que não se falhem prazos. O preenchimento da autoavaliação demora cerca de 5 minutos.

Para que servem estas reuniões?

As reuniões de feedback servem para se fazer um ponto de situação em relação ao desempenho do colaborador. Reconhecer os pontos positivos e procurar corrigir os pontos de melhoria. A vantagem de fazer este processo através de uma aplicação é o facto de ser altamente estruturado, obedecendo a um processo semelhante para todos os colaboradores.

O que ganho com tudo isto?
Antes de mais, todos ganham a possibilidade de ter mais feedback e, assim, crescer dentro da empresa. Em segundo lugar, os colaboradores terão acesso a um portefólio de prémios a que poderão aceder, em função da pontuação obtida na avaliação de desempenho. A listagem de prémios ficará acessível em breve.

Onde posso obter mais informações?

Foi gravado um vídeo explicativo que pode ser visualizado aqui.

O qUE FAZER QUANDO PRECISAR DE MARCAR FÉRIAS

Todos os colaboradores têm, por Lei, direito a 22 dias de férias por cada ano civil, sendo que no primeiro ano de contrato, o colaborador conquista o direito a gozar dois dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias nesse ano.

A marcação de férias terá de ser articulada com a chefia direta, sendo que para o efeito deverás comunicar o teu mapa de férias até ao mês de Abril, altura em que a tua chefia aprovará, ou não, esse período.

 

Serás contactado pela chefia para o agendamento das férias, atempadamente.
 

O qUE FAZER QUANDO PRECISAR DE jUSTIFICAR UMA FALTA

Existem dois tipos de faltas: justificadas e injustificadas. Comecemos pelas últimas.

Uma falta injustificada é, como o nome indica, aquela que não tem justificação e/ou que para a qual a chefia não foi informada (ex: faltou ao trabalho por causa de uma dor de cabeça e não avisou). Estas faltas não são remuneradas e podem levar a despedimento com justa causa.

As faltas justificadas são aquelas que podem ser documentadas. Algumas dessas faltas são remuneradas, e outras não. Alguns exemplos:

- Baixa médica (remunerada pela Segurança Social após o terceiro dia de baixa)

- Licença de Maternidade/Paternidade (paga integramente pela Segurança Social)

- Período de Nojo - Morte de familiar (paga pela empresa: 5 dias pais ou sogros, 2 dias irmãos ou avós, 20 dias para filho ou cônjuge)

- Trabalhador Estudante (pago pela empresa a quem tenha estatuto de trabalhador estudante, em dia de exame e véspera)

- Apoio familiar (falta justificada não remunerada)

Nota: todas as faltas justificadas deverão ser acompanhadas por um documento comprovativo, que deverá ser entregue à chefia direta

O qUE FAZER QUANDO PRECISAR DE PEDIR UMA DECLARAÇÃO

Os colaboradores do Grupo José Avillez poderão fazer o pedido de declaração para vários fins:

- Declaração de Vínculo Laboral

- Declaração de Remuneração

- Declaração de Horário de Trabalho

- Declaração de Situação Profissional

- Declaração de Antiguidade

- Declaração de Presença em Formação

Estas declarações deverão ser requisitadas através do email rh@joseavillez.pt

O qUE FAZER QUANDO PRECISAR DE aTUALIZAR OS MEUS DADOS

Ao longo do ciclo de vida do trabalhador, é muito provável que haja alteração dos dados pessoais que, em muitos casos, podem influenciar o escalão de IRS, o que impacta diretamente no valor mensal líquido a receber. Por esta razão, importa garantir a atualização dos dados, e para isso existe um procedimento definido.

Por favor, faz aqui o download do ficheiro Art.99 do CIRS, que te permite atualizar os dados de forma rápida e eficaz.

O documento está dividido em diferentes quadros. Apenas se deve preencher o quadro da Identificação do Declarante e o(s) quadro(s) onde existam alterações. As alterações possíveis de se fazer são as seguintes:

- Identificação do Declarante, sendo obrigatoriamente preencher este quadro;

- Domicílio Fiscal, a preencher no caso de ter alterado o seu domicílio fiscal;

- Estado Civil, comunicando a alteração do estado civil;

- Identificação do Cônjuge, comunicando a existência de cônjuge ou a alteração do seu nome;

- Relação dos Dependentes, para comunicar o nascimento de filhos;

- Dependentes Deficientes, para comunicar o grau de deficiência de filho;

- Titularidade dos Rendimentos, no caso de existir alteração da empregabilidade do cônjuge;

- Assinaturas, obrigatória no final do documento.

Existem outros dados que precisam de ser atualizados:

- IBAN, sendo que para atualizar este dado deverá ser enviado comprovativo do Banco para rh@joseavillez.pt, colocando obrigatoriamente a chefia em cópia;
- Alteração do email pessoal, enviar o pedido de atualização para rh@joseavillez.pt, colocando a chefia direta em cópia;

- Alteração do telemóvel, enviar o pedido de atualização para rh@joseavillez.pt, colocando a chefia direta em cópia.

A atualização dos dados deverão ser feita através de email para rh@joseavillez.pt, com o conhecimento da chefia direta

Qualquer dúvida que exista no preenchimento deste documento, deverá contactar a sua chefia direta ou dpc@joseavillez.pt

COMO COMPREENDER O MEU RECIBO DE VENCIMENTO?

O recibo de vencimento é o documento oficial que comprova a transferência do salário para a conta do trabalhador. Tem a descrição das diferentes rubricas salariais e dos descontos a elas associados.

Cada recibo de vencimento é único, pois agrega as condições salariais de cada um, no contexto de IRS próprio, e onde constam também descontos ou acréscimos resultantes de faltas dadas ou de, por exemplo, folgas trabalhadas. É por isso muito importante que os colaboradores reservem para si as informações dos seus recibos de vencimento, pois cada colaborador terá uma situação muito própria.

Qualquer questão relativamente ao recibo de vencimento deverá ser discutida com a chefia direta que, em caso de dúvidas adicionais, contactará a equipa de processamento salarial.

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